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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2009

OPERA DIVA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1994, 24 de março de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
900926856
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Petição: 018080062084 (SP), de 06/10/2008 - Pet.Eletrônica: 810080149566 (Visualizar no Portal INPI), de 03/10/2008

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Sobre a marca

Titular
MONTREAL TEXTIL CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA
07.720.160/0001-54
Procurador ou escritório
J. R. (pessoa física)
Data de depósito
21 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2201Petição12/03/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2174Arquivamento04/09/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2141Deferimento17/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1994OposiçãoEsta publicação24/03/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1961Publicação05/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.