WAIMIRI ATROARI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DIZENDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35 PARA ASSINALAR "COMÉRCIO DOS PRODUTOS" FABRICADOS PELA COMUNIDADE, OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 36 PARA ASSINALAR "CAPTAÇÃO DE FUNDOS, GESTÃO FINANCEIRA", OU DIGA AINDA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (8) 25 PARA ASSINALAR "VESTUÁRIO", OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 14 PARA ASSINALAR "BIJOUTERIAS, JÓIAS, ESTATUETAS DE METAL PRECIOSO", OU DIGA AINDA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 3 PARA ASSINALAR "PRODUTOS DE PERFUMARIA", OU DIGA AINDA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 28 PARA ASSINALAR "ARTIGOS PARA CAÇA E PESCA [PARA ESPORTES]". CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE WAIMIRI ATROARI
- 01.954.092/0001-01
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1994ExigênciaEsta publicação24/03/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.