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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2009

WAIMIRI ATROARI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1994, 24 de março de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828822786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DIZENDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35 PARA ASSINALAR "COMÉRCIO DOS PRODUTOS" FABRICADOS PELA COMUNIDADE, OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 36 PARA ASSINALAR "CAPTAÇÃO DE FUNDOS, GESTÃO FINANCEIRA", OU DIGA AINDA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (8) 25 PARA ASSINALAR "VESTUÁRIO", OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 14 PARA ASSINALAR "BIJOUTERIAS, JÓIAS, ESTATUETAS DE METAL PRECIOSO", OU DIGA AINDA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 3 PARA ASSINALAR "PRODUTOS DE PERFUMARIA", OU DIGA AINDA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 28 PARA ASSINALAR "ARTIGOS PARA CAÇA E PESCA [PARA ESPORTES]". CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE WAIMIRI ATROARI
01.954.092/0001-01
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2641Renovação17/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2111Registro21/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2106Deferimento17/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1994ExigênciaEsta publicação24/03/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1874Publicação05/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.