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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2009

PRO MEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1994, 24 de março de 2009NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 30

Sinal publicado

PRO MEL
Processo INPI
828772487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DIZENDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 30 PARA ASSINALAR "MEL; GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO, EXCETO PARA USO MEDICINAL; PRÓPOLIS PARA CONSUMO HUMANO", OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL (8).

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Sobre a marca

Titular
GLEIDES PULCHEIRA PAIXAO ME
30.758.171/0001-45
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2018Arquivamento08/09/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1994ExigênciaEsta publicação24/03/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1870Publicação07/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.