PRO MEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DIZENDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 30 PARA ASSINALAR "MEL; GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO, EXCETO PARA USO MEDICINAL; PRÓPOLIS PARA CONSUMO HUMANO", OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL (8).
Sobre a marca
- Titular
- GLEIDES PULCHEIRA PAIXAO ME
- 30.758.171/0001-45
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1994ExigênciaEsta publicação24/03/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.