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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2009

CERVEJARIA MIRAMAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1994, 24 de março de 2009MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
828734178
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS.:816150540, 816150559, 816165661 E 816165670.

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA MIRAMAR LTDA ME
07.006.439/0001-70
Procurador ou escritório
C. D. (pessoa física)
Data de depósito
15 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2418Recurso negado09/05/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1994IndeferimentoEsta publicação24/03/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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