ALDO VANDINI THE BODY & HAIR COMPANY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(RJ) Nº 020050090363 DE 29/08/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SEU ARQUIVAMENTO.INT. DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- BELVEDERA HIGIENE E COSMÉTICOS LTDA
- 06.338.224/0001-94
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 1994PetiçãoEsta publicação24/03/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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