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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2009

ROGÉRIO COSTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1994, 24 de março de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ROGÉRIO COSTA
Processo INPI
824608402
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS ENQUADRANDO-OS NA NCL(8) CORRESPONDENTE OU DIGA SE DESEJA SE INSERIR NA NCL(8)35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, CUMPRA NA NCL(8); E APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO DE USO COMO MARCA DO NOME CIVIL.

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Sobre a marca

Titular
MAMAO MACHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
21.443.189/0001-67
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
18 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2041Registro17/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2030Deferimento01/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1994ExigênciaEsta publicação24/03/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1745Oposição15/06/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1642Publicação25/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ROGÉRIO COSTA, Exigência na RPI nº 1994 | TrademarkIQ