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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2009

VARETIS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1994, 24 de março de 2009NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 09

Sinal publicado

VARETIS
Processo INPI
823049108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - VARETIS AG

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Sobre a marca

Titular
VARETIS SOLUTIONS GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2022Despacho anulado06/10/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 2022Arquivamento06/10/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  3. RPI nº 2022Petição06/10/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1994TransferênciaEsta publicação24/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1844Deferimento09/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1555Publicação24/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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