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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2009

EMPÓRIO DO CAMARÃO RESTAURANTE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1994, 24 de março de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca EMPÓRIO DO CAMARÃO RESTAURANTE
Processo INPI
822895978
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - RAÍZES DA BARRA CAFÉ E RESTAURANTE LTDA

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. DE TRANSFERÊNCIA (RJ) Nº 020060123679 DE 11/08/2006 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE JÁ É TITULAR DO PEDIDO DE MARCA.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER $ IPANEMA MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
LE TOUR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
39.074.190/0001-27
Data de depósito
21 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2099Registro29/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1994TransferênciaEsta publicação24/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1994Petição24/03/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1851Deferimento27/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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