(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2009

INTERTRILHAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1994, 24 de março de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822687283
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETs (MG) 014060003119 DE 31/03/2006 E (MG) 014060004109 DE 25/04/2006, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. FERNANDO DIAS BAIÃO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COMPANHIA DE ENTRETENIMENTO LTDA
41.764.523/0001-91
Procurador ou escritório
F. B. (pessoa física)
Data de depósito
12 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1994PetiçãoEsta publicação24/03/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1968Despacho anulado23/09/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1960Despacho anulado29/07/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1956Arquivamento01/07/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1916Exigência25/09/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1865Publicação03/10/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1830Exigência31/01/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.