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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2009

ETCO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1993, 17 de março de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca ETCO
Processo INPI
825503582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO OBSERVANDO OS EXEMPLOS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVAR QUE AS ENTIDADES REPRESENTANTES DE CLASSE PODERÃO SER RECLASSIFICADAS NAS CLASSES NCL(8) 35 ATÉ NCL(8) 45, DEPENDENDO DO TIPO DE SERVIÇO QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS/ TERCEIROS, DESDE QUE COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DAS MESMAS. INDIQUE SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8). [PARA OPOSTA]

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO BRASILEIRO DE ÉTICA CONCORRENCIAL
05.597.803/0001-99
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2693Renovação16/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2171Registro14/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2164Transferência26/06/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1993ExigênciaEsta publicação17/03/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1792Oposição10/05/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1694Publicação24/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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