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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2009

HABLAR CURSO DE ESPANHOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1993, 17 de março de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca HABLAR CURSO DE ESPANHOL
Processo INPI
822909782
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(MG) 014060006107, DE 09/06/2006, FACE AO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 219 DA LPI. INT. EVANILDE GARCIA LARA.

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Sobre a marca

Titular
E. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2421Renovação30/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2166Transferência10/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2154Transferência17/04/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1993PetiçãoEsta publicação17/03/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1841Deferimento18/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HABLAR CURSO DE ESPANHOL, Petição na RPI nº 1993 | TrademarkIQ