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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2009

JEANNE BALSAN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1993, 17 de março de 2009MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca JEANNE BALSAN
Processo INPI
822613166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - FARMATIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
CACIA RUSENHACK COMÉRCIO LTDA.
00.816.600/0001-22
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
12 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2799Nulidade27/08/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2058Registro15/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1993TransferênciaEsta publicação17/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1908Deferimento31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1869Exigência31/10/2006

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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