Processo nº 825033535
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
RETIFICAÇÃO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1892, DE 10/04/2007, TENDO EM VISTA A INCLUSÃO DE TEXTO DE DESPACHO INDEVIDO.
Despacho 290
REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO E ANULAÇÃO DE DEFERIMENTO PUBLICADOS NA RPI 1901, DE 12/06/2007, POR ERRO MATERIAL. FICA MANTIDO O DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1892, DE 10/04/2007, QUE SERÁ RETIFICADO POR CONTER TEXTO DE DESPACHO INDEVIDO.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(WB)810070062823, DE 05/09/2007, E PET.(WB)810070058124, DE 13/08/2007, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA A REVOGAÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- LOJAS BELIAN MODA LTDA
- 46.469.748/0001-39
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1992DeferimentoEsta publicação10/03/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1992Despacho anulado10/03/2009
REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1992Petição10/03/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.