CAIPI ICE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, O SR. BRUNO LOMBARDI NAVARRO, TEM PODERES LEGAIS OU CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA.INT.: O PRÓPRIO.
Sobre a marca
- Titular
- BOA VITÓRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA
- 06.255.495/0001-86
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Indeferimento do pedido
- RPI nº 1992TransferênciaEsta publicação10/03/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.