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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2009

SPEC SQUEEZE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1992, 10 de março de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca SPEC SQUEEZE
Processo INPI
824762398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (SPEC SQUEEZE IND. E COM. DE ACESSÓRIOS ESPORTIVOS LTDA.) TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ ENTRE O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO E O CADASTRO DO INPI, APRESENTANDO UM NOVO DOCUMENTO, SE FOR O CASO.PET (SP) 018070001593 DE 11/01/2007INT. MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SPEC SQUEEZE IND. E COM. DE ACESSÓRIOS ESPORTIVOS LTDA
05.410.555/0001-25
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
19 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2682Extinção31/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2128Registro18/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2056Transferência01/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1992TransferênciaEsta publicação10/03/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1654Publicação17/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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