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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2009

PRIMO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1992, 10 de março de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

PRIMO
Processo INPI
824618181
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

EXCLUÍDOS "BEBIDAS ALCOÓLICAS", "GELOS" E "SUBSTÂNCIAS PARA GELAR" DA ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA NÃO ESTAREM ENQUADRADOS NA NCL(8) REIVINDICADA.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. SP-038054, DE 20/09/02, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA OPOSIÇÃO ATRAVÉS DA PET. SP-034458, DE 26/08/02. INTERESSADO: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
50.221.019/0001-36
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
21 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2682Caducidade31/05/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2669Caducidade03/03/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2654Caducidade16/11/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2291Petição02/12/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2163Transferência19/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2150Despacho anulado20/03/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 2144Indeferimento07/02/2012

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1992Petição10/03/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  16. RPI nº 1992DeferimentoEsta publicação10/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1761Oposição05/10/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  18. RPI nº 1646Publicação23/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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