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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2009

MAXI TELECOM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1992, 10 de março de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
823939251
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - BACCHI - COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

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Sobre a marca

Titular
MAXI TELECOM TELEINFORMÁTICA LTDA
06.925.825/0001-01
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2139Arquivamento03/01/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1992TransferênciaEsta publicação10/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1971Sobrestamento14/10/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1733Oposição23/03/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1627Publicação12/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.