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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2009

Processo nº 812517342

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1992, 10 de março de 2009FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 812517342
Processo INPI
812517342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE

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Sobre a marca

Titular
VRG LINHAS AÉREAS S.A
07.575.651/0001-59
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
16 de abril de 1986

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2105Extinção10/05/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2004Renovação02/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1992TransferênciaEsta publicação10/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1436Renovação30/06/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 896Registro22/12/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 880Retribuição decenal01/09/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 865Deferimento19/05/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 832Despacho30/09/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 812517342, Transferência na RPI nº 1992 | TrademarkIQ