Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2009
FEIJÃO GOIANINHO
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1991, 3 de março de 2009MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED - DONA COTA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP
- 23.927.765/0001-77
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 1991TransferênciaEsta publicação03/03/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.