CORDA VOCAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE A TAXA REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA, E DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL PERTENCEM A ESTA CLASSE INTERNACIONAL.VALE OBSERVAR, QUE OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS, ASSIM COMO A NCL(8) 41 REIVINDICADA, NÃO CORRESPONDEM AO CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA 74.99-3. CUMPRA NA NCL(8) (PARA A OPOSTA).
Sobre a marca
- Titular
- LUIZ DANIEL REIS REPRESENTAÇÕES
- 04.908.250/0001-85
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1991ExigênciaEsta publicação03/03/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.