CHEMCLEAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 860
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
REFORMO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE PEDIDO DE DESDOBRAMENTO, PROTOCOLIZADA SOB O Nº 009874, DE 20/03/2000, PARA QUE SEJA PROCEDIDO O DESDOBRAMENTO DO REGISTRO PARA NCL(7) 03, PARA ASSINALAR : "COMPOSIÇÕES DE POLIMENTO E COMPOSIÇÕES DE LIMPEZA ABRASIVAS PARA USO INDUSTRIAL,COMPOSIÇÕES DE LIMPEZA PARA MANUTENÇÃO GERAL, COMPOSIÇÕES DE LIMPEZA PARA PEÇAS AUTOMOTIVAS, COMPOSIÇÕES DE LIMPEZA PARA BARRAS CONDUTORAS EXTERNAS, COMPOSIÇÕES DE LIMPEZA DE ALUMÍNIO, COMPOSIÇÕES DE LIMPEZA PARA DESCONTAMINA
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1991Recurso providoEsta publicação03/03/2009
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.