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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2009

WOMAN CARE NUTRIÇÃO PARA MULHER ACELERA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 1990, 25 de fevereiro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
829363777
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 170

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET(RJ) Nº 020070156006, DE 06/11/2007, POR FALTA DE AMPARO LEGAL, CONFORME NOTA/INPI/PROC/DICONS 348/2004.

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Sobre a marca

Titular
GOLD NUTRITION PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
66.987.413/0001-10
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2106Deferimento17/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1990IndeferimentoEsta publicação25/02/2009

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1930Publicação02/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.