KARL EUGEN FISCHER MASCHINENFABRIK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL "KARL EUGEN FISCHER", POR MEIO DE DECLARAÇÃO, NA QUAL O TITULAR DO NOME CIVIL, OU SEUS HERDEIROS E SUCESSORES ATESTEM SEU CONSENTIMENTO. OBSERVE QUE OS DOCUMENTOS ANEXADOS AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REQUERIDO ATRAVÉS DA PET(RJ) 020080140312, DE 10/11/2008, NÃO ATENDEM AO SOLICITADO NA EXIGÊNCIA, UMA VEZ QUE ATESTAM APENAS O CONSENTIMENTO NA UTILIZAÇÃO DO NOME CIVIL EM QUESTÃO COMO DENOMINAÇÃO DE NOVAS EMPRESAS, E NÃO COMO
Sobre a marca
- Titular
- KARL EUGEN FISCHER GMBH
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 5 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1990ExigênciaEsta publicação25/02/2009
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Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.