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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2009

KARL EUGEN FISCHER MASCHINENFABRIK

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1990, 25 de fevereiro de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
828283052
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL "KARL EUGEN FISCHER", POR MEIO DE DECLARAÇÃO, NA QUAL O TITULAR DO NOME CIVIL, OU SEUS HERDEIROS E SUCESSORES ATESTEM SEU CONSENTIMENTO. OBSERVE QUE OS DOCUMENTOS ANEXADOS AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REQUERIDO ATRAVÉS DA PET(RJ) 020080140312, DE 10/11/2008, NÃO ATENDEM AO SOLICITADO NA EXIGÊNCIA, UMA VEZ QUE ATESTAM APENAS O CONSENTIMENTO NA UTILIZAÇÃO DO NOME CIVIL EM QUESTÃO COMO “DENOMINAÇÃO DE NOVAS EMPRESAS”, E NÃO COMO

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Sobre a marca

Titular
KARL EUGEN FISCHER GMBH
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
5 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2014Arquivamento11/08/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1990ExigênciaEsta publicação25/02/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1966Exigência09/09/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1937Exigência19/02/2008

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 1845Publicação16/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.