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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2009

FRANKLIN PLANNER

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1990, 25 de fevereiro de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

FRANKLIN PLANNER
Processo INPI
828040672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - FRANKLIN COVEY BRASIL LTDA

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Sobre a marca

Titular
FRANKLIN COVEY PRODUCTS, LLC.
Procurador ou escritório
R. L. (pessoa física)
Data de depósito
26 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2765Caducidade02/01/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2688Caducidade12/07/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2534Renovação30/07/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2102Transferência19/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2019Registro15/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1990TransferênciaEsta publicação25/02/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1932Deferimento15/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1834Publicação01/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.