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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2009

SABORES DA ESTRADA REAL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1990, 25 de fevereiro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SABORES DA ESTRADA REAL
Processo INPI
827819528
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS. 825553261, 825569087, 825569230, 826417779, 826417981 E 827073208.RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "E OUTROS PRODUTOS DESENVOLVIDOS NO ÂMBITO DA ESTRADA REAL E SUAS VARIANTES" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO ESTRADA REAL - IER
03.655.675/0001-67
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
23 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2861Renovação04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2375Registro12/07/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2369Deferimento31/05/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 1990SobrestamentoEsta publicação25/02/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1920Sobrestamento23/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1819Publicação16/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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