(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2009

POWER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1990, 25 de fevereiro de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827601565
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 006904823, 800086139.RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS O ITEM "COMÉRCIO DE LANCHES E BEBIDAS", POR NÃO ESTAR COMPREENDIDO NA CLASSE REIVINDICADA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
JEANE TEREZINHA GUSEN
03.106.361/0001-05
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2003Arquivamento26/05/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1990IndeferimentoEsta publicação25/02/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1970Exigência07/10/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1917Sobrestamento02/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1807Publicação23/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.