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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2009

AQUIRAZ RIVIERA CENTRO MULTIUSOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1990, 25 de fevereiro de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

AQUIRAZ RIVIERA CENTRO MULTIUSOS
Processo INPI
827013655
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) 810070073550, DE 19/10/2007, COM BASE NO INCISO I DO ART.219 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AQUIRAZ INVESTIMENTOS TURÍSTICOS S.A.
08.849.569/0001-38
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
22 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2546Extinção22/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2039Transferência02/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1990PetiçãoEsta publicação25/02/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1981Registro23/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1972Deferimento21/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1909Sobrestamento07/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1768Publicação23/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.