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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2009

AMAZÔNIA FRUIT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1990, 25 de fevereiro de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AMAZÔNIA FRUIT
Processo INPI
826158870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INC. VI DO ART. 124 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ROBERTO CUNHA PASSOS JUNIOR ME
36.999.316/0001-86
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2003Arquivamento26/05/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1990IndeferimentoEsta publicação25/02/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1826Oposição03/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1730Publicação02/03/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AMAZÔNIA FRUIT, Indeferimento na RPI nº 1990 | TrademarkIQ