ESTAÇÃO CONVENTION CENTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
OU APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DE ELYSANGELA DE OLIVEIRA RABELO ZORZO COM PODERES ESPECÍFICOS P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE E REPRESENTAR A CESSIONÁRIA. INT.ELYSANGELA O. RABELO ZORZO
Sobre a marca
- Titular
- NATTCA2006 PARTICIPAÇÕES S. A.
- 08.496.047/0001-08
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1990TransferênciaEsta publicação25/02/2009
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.