TIO JORGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 243
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MOSTARDAS DO PODER JUDICIARIO DO RIO GRANDE DO SUL, PROCESSO Nº 111/1.06.0000746-8. PROCESSO INPI N° 52400000187/09.*INT. AIRTON BARROS BANDEIRA
Sobre a marca
- Titular
- TIO JORGE DISTR. DE PRODS. ALIMENT. IMP. E EXP. LTDA
- 03.337.160/0001-19
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Emissão de Certidão de andamento
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
- RPI nº 1990SobrestamentoEsta publicação25/02/2009
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.