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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2009

SONEPAR

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo adminstrativo de nulidade conhecido e provido. nulo o registro, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 1990, 25 de fevereiro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

SONEPAR
Processo INPI
822428288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168, DA LEI 9279/96, EM FACE DE INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISOS V E XIX DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG.(S) 007234414, 200069950, 200069969 E 790245434

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Sobre a marca

Titular
S. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2840Exigência10/06/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2424Judicial20/06/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2266Judicial10/06/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 1990NulidadeEsta publicação25/02/2009

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1900Nulidade05/06/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1823Registro13/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1798Deferimento21/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1535Publicação06/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.