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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2009

BET

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1990, 25 de fevereiro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

BET
Processo INPI
822187507
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. - BLACK ENTERTAINMENT TELEVISION, INC.(NOME DA ATUAL TITULAR ALTERADO)

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Sobre a marca

Titular
BLACK ENTERTAINMENT TELEVISION LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1990TransferênciaEsta publicação25/02/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1989Arquivamento17/02/2009

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1942Transferência25/03/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1758Registro14/09/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1741Deferimento18/05/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1515Publicação18/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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