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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2009

BIOEQUILIBRIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1990, 25 de fevereiro de 2009NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BIOEQUILIBRIO
Processo INPI
821515527
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.EM RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1701 DE 12/08/2003, TENDO EM VISTA A RETIRADA DE SUBITENS DA CLASSIFICAÇÃO.RECLASSIFICADO PARA A AN 0051/81 05:18-50 EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET. (SP) 000591 DE 08/01/2004 E DA RESOLUÇÃO 123/06 PUBLICADA NA RPI 1829 DE 24/01/2006. RETIRADO O SUBITEM 50 DA CLASSE 05 PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET. (SP) 000591 DE 08/01/2004.

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
Natura Cosméticos S.A.
71.673.990/0001-77
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de julho de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2731Extinção09/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2172Despacho anulado21/08/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2032Arquivamento15/12/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 1990Transferência25/02/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1990DeferimentoEsta publicação25/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1886Sobrestamento27/02/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1714Exigência11/11/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1701Deferimento12/08/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1497Publicação14/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.