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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2009

ANIOS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo adminstrativo de nulidade conhecido. negado provimento. mantida a concessão do registro..
NulidadeRPI nº 1990, 25 de fevereiro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ANIOS
Processo INPI
819857726
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

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Sobre a marca

Titular
ECOLAB USA INC
Procurador ou escritório
MSantos Propriedade Intelectual
Data de depósito
21 de março de 1997
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2850Renovação19/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2663Petição18/01/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1990NulidadeEsta publicação25/02/2009

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1870Nulidade07/11/2006

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1822Registro06/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1805Deferimento09/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1805Despacho anulado09/08/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 1793Indeferimento17/05/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1618Sobrestamento08/01/2002

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  17. RPI nº 1474Exigência06/04/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.