GUITARRA DO BEBÊ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 815177453
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A PROIBIÇÃO DE CEDER E TRANSFERIR PARA TERCEIROS (PESSOAS FÍSICA E JURÍDICA QUE NÃO SEJA A AUTORA) A PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO M.M. JUÍZ DA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - SP, CONFORME ORDEM Nº 295/2009, PROCESSO Nº 583.00.2009.107428-2/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 000333/09.
Sobre a marca
- Titular
- MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A
- 61.082.004/0001-50
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 18 de outubro de 1989
Histórico de despachos
13Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 1990DespachoEsta publicação25/02/2009
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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