W WERNER COIFFEUR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A PROIBIÇÃO DE QUAISQUER MODIFICAÇÃO DE TITULARIDADE DA PRESENTE MARCA, A QUALQUER TÍTULO, ATÉ POSTERIOR DELIBERAÇÃO DO MM JUÍZO DO CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA - REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ. OFÍCIO Nº 2058/2008/O. PROCESSO Nº 2008209026893-6. PROCESSO INPI Nº 52400000204/09.
Sobre a marca
- Titular
- WERNER SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA.
- 00.227.113/0001-24
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1990DespachoEsta publicação25/02/2009
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.