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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2009

BAMBINO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1990, 25 de fevereiro de 2009NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BAMBINO
Processo INPI
6735738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
PEPSICO DO BRASIL LTDA
31.565.104/0001-77
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de outubro de 1973

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2013Extinção04/08/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1990CaducidadeEsta publicação25/02/2009

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1940Caducidade11/03/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1873Transferência28/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1795Transferência31/05/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1452Renovação03/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1322Transferência02/04/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1197Renovação09/11/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1177Recurso provido22/06/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

  11. RPI nº 1166Transferência06/04/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1075Recurso09/07/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  13. RPI nº 1053Indeferimento05/02/1991

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.