DDI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, POIS ESTÁ GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, POR APRESENTAR PRODUTOS DE MAIS DE UMA NCL (8), ALÉM DA ASSINALADA. A TÍTULO DE EXEMPLO: "FLORES DE FRUTAS ARTIFICIAIS" PERTENCEM À NCL (8) 26. UTILIZE OS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, RESTRINGINDO SEUS PRODUTOS A UMA ÚNICA CLASSE INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8).
Sobre a marca
- Titular
- DDI CONSULTORES DO BRASIL LTDA
- 07.597.469/0001-07
- Procurador ou escritório
- R. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1989ExigênciaEsta publicação17/02/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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