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Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2009

CIFG

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1989, 17 de fevereiro de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

CIFG
Processo INPI
823797953
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PET (RJ) 020050132290 DE 21/11/2005.PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOC. DE CESSÃO - CHARLES MILHAUD - TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR MARCA OU APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES ESPECÍFICOS PARA TAL. INT.: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CDC FINANCE - CDC IXIS
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
23 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2804Extinção01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2100Arquivamento05/04/2011

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1989TransferênciaEsta publicação17/02/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1893Deferimento17/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1617Publicação02/01/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1608Publicação30/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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