BOTICA VIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
NA ESPECIFICAÇÃO FOI SUBSTITUÍDA A EXPRESSÃO FENOL DE USO DOMÉSTICO PARA FENOL PARA USO FARMACÊUTICO; E FORAM EXCLUÍDOS ITENS EM DUPLICATA OU EM TRIPLICATA: BANHOS DE OXIGÊNIO, CATAPLASMA DE MOSTARDA, CONDUTORES QUÍMICOS PARA ELETRODOS DE ELETROCARDIÓGRAFO, CULTURAS DE MICROORGANISMOS PARA USO MEDICINAL E VETERINÁRIO, MEIOS PARA CULTURA BACTERIOLÓGICA E MUSGO DA IRLANDA PARA USO MEDICINAL.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA BOTICA VIDA LTDA ME
- 03.173.998/0001-14
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1989DeferimentoEsta publicação17/02/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.