SANTÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 243
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
ATÉ DECISÃO FINAL DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1913.TENDO EM VISTA A DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 200772070018699/SC, FICA ANOTADO NO PRESENTE PROCESSO DE MARCA ABSTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.PROCESSO INPI Nº 5240000298907.*INT.: O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- SL DO BRASIL LTDA ME
- 79.482.428/0001-78
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 1988SobrestamentoEsta publicação10/02/2009
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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