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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2009

CORPO LIVRE JEANSWEAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1987, 3 de fevereiro de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca CORPO LIVRE JEANSWEAR
Processo INPI
826368093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO PRIMEIRO DECENIO DA MARCA E DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, NO VALOR EXTRAORDINARIO.

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Sobre a marca

Titular
J.B.A CUNHA
04.704.846/0001-63
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2085Petição21/12/2010

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2085Arquivamento21/12/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1987ExigênciaEsta publicação03/02/2009

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1904Sobrestamento03/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1746Publicação22/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CORPO LIVRE JEANSWEAR, Exigência na RPI nº 1987 | TrademarkIQ