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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2009

AESCON ASSESSORIA EMPRESARIAL E SERVIÇOS DE CONTABILIDADE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1987, 3 de fevereiro de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

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Processo INPI
825606527
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

EM CONSONÂNCIA COM O DECLARADO NA PETIÇÃO INICIAL E O DESCRITO NO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA TITULAR, RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO DE "ASSESSORIA EMPRESARIAL, ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS. ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL, CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS”.

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Sobre a marca

Titular
AESCON ASSESSORIA EMPRESARIAL E SERVIÇOS DE CONTABILIDADE LTDA ME
02.557.793/0001-70
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2014Arquivamento11/08/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1987DeferimentoEsta publicação03/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1834Oposição01/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1753Publicação10/08/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1707Publicação23/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AESCON ASSESSORIA EMPRESARIAL E SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, Deferimento na RPI nº 1987 | TrademarkIQ