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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2009

Processo nº 824323076

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1987, 3 de fevereiro de 2009FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 824323076
Processo INPI
824323076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - R A INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTAVEIS LTDA EPP

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Sobre a marca

Titular
A FEIRITA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
03.681.341/0001-68
Procurador ou escritório
Gomes e Santana
Data de depósito
27 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2771Petição15/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2452Renovação02/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1987TransferênciaEsta publicação03/02/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1928Registro18/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 824323076, Transferência na RPI nº 1987 | TrademarkIQ