BLASS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A EMPRESA RECORENTE APRESENTAR AUTORIZAÇÃO AO REGISTRO DA MARCA EM ANÁLISE, POR PARTE DA EMPRESA TITULAR DA ANTERIORIDADE APONTADA, DE FORMA A SE CARACTERIZAR A EXCLUDENTE DA NORMA CONTIDA NO ART. 124, INCISO XIX, DA LPI. COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1986, DE 27/01/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DEAPACHO.
Sobre a marca
- Titular
- BILYARA VINEYARDS PTY LTD
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de maio de 1999
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1987RecursoEsta publicação03/02/2009
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar