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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2009

Processo nº 814658245

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogação do registro agrupado em retificação, conforme indicado no complemento. o certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na recepção do inpi, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mdic..
RegistroRPI nº 1987, 3 de fevereiro de 2009FigurativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 814658245
Processo INPI
814658245
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 996

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

RPI Nº 1704 DE 02/09/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE CONCESSÃO E VIGÊNCIA DO REGISTRO

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Sobre a marca

Titular
AMPER SOCIEDAD ANONIMA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de fevereiro de 1989
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2269Extinção01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1987RegistroEsta publicação03/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  3. RPI nº 1704Registro02/09/2003

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1034Registro25/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1026Retribuição decenal31/07/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1008Deferimento06/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 993Despacho31/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 814658245, Registro na RPI nº 1987 | TrademarkIQ