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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2009

GUARA EXTRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1986, 27 de janeiro de 2009NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 32

Sinal publicado

GUARA EXTRA
Processo INPI
827313292
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) 810080126695, DE 10/06/2008, INCISO I DO ART. 219 DA LPI.*INT.: O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
GUARA EXTRA IND. COM. DE BEBIDAS NATURAIS LTDA-ME.
06.344.511/0001-07
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1988Arquivamento10/02/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1986PetiçãoEsta publicação27/01/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1944Exigência08/04/2008

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1791Publicação03/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.