ABELBEETLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, POIS A APRESENTADA CONTÉM SERVIÇOS DE MAIS DE UMA NCL (8), ALÉM DAQUELA DESCRITA. UTILIZE OS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (8) 35 PARA ASSINALAR SOMENTE COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS OU PASSAR PARA A NCL (8) 37. NESTE CASO, ASSINALE SOMENTE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM E ACESSÓRIOS PARA AUTOS E E EVENTOS DE SONORIZAÇÃO AUTOMOTIVA. CUMPRA NA NCL (8). (PARA A OPOSTA).
Sobre a marca
- Titular
- ABEL SOM E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA
- 05.641.536/0001-00
- Procurador ou escritório
- IRSS Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2003
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1986ExigênciaEsta publicação27/01/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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