FÁBIO JÓIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO SR. FÁBIO UNGER TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA.INT*- CLAUDIO S. PORTELA.
Sobre a marca
- Titular
- UNGER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EM JÓIAS LTDA
- 07.478.596/0001-89
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de julho de 1999
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1986TransferênciaEsta publicação27/01/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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