COPPE - UFRJ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821804804
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A TITULAR DO PEDIDO EM TELA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, APRESENTAR DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE ESTA, E A TITULAR DAS ANTERIORIDADES APONTADAS, FUNDAÇÃO COPPETEC, PERTENCEM AO MESMO GRUPO ECONÔMICO.
Sobre a marca
- Titular
- UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
- 33.663.683/0055-09
- Procurador ou escritório
- JOUBERT GONCALVES DE CASTRO & ZULDECH-ASS EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 29 de junho de 1999
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- RPI nº 1986RecursoEsta publicação27/01/2009
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.